LAVANDO ROUPA SUJA

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*Necessário*

terça-feira, 23 de junho de 2009

MEDIDA SÓCIO DEGRADATIVA


Durante inspeção nas unidades prisionais do Espírito Santo, os juízes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de casos alarmantes de superlotação, também descobriram que, em uma unidade para jovens infratores, na cidade de Cariacica, a terceira maior do Espírito Santo, 121 adolescentes com dependência química foram sedados e transferidos às pressas na véspera da inspeção para evitar o flagrante da superlotação. Na unidade para onde foram levados, os juízes apreenderam sprays de pimenta, bombas de gás lacrimogêneo e armas brancas. E, na unidade de origem desses jovens, os inspetores encontraram alguns menores trancafiados em contêineres sem ventilação e sem esgoto. Havia pequenos buracos no teto causados pela ferrugem, que quando chovia alagava o local. "Duas dessas caixas estavam expostas ao sol. Não havia banheiro. Os menores eram obrigados a defecar e urinar dentro do contêiner. O cheiro é repulsivo", diz o relatório do CNJ, cuja equipe teve de usar botas de borracha, luvas, máscaras e outros equipamentos para poder executar o seu trabalho.
Agora imagine um local desses, que se destina oferecer medidas sócio-educativas para reintegrar jovens infratores a sociedade. Que tipo de sistema é esse que ao invés de consertar (que é o que se propõe), destrói ainda mais. Degrada, humilha, tira todo o resquício de dignidade.
Sem falar nos instrumentos pedagógicos: sprays de pimenta, bombas de gás lacrimogêneo e armas brancas (facas, porretes, socos ingleses etc...)
Eu não consigo ver resultados positivos em medidas que dopam, trancafiam em contêineres sem ventilação expostos as diversidades temporais, jovens em meio urina e fezes.
Só consigo ver revolta e violência. Vejo eu e você reclamando amanhã por que fomos assaltados. Vejo famílias chorando o assassinato gratuito dos seus entes. Vejo troca de tiros e vítimas de balas perdidas. Vejo qualquer coisa muito diferente de jovens reintegrados à sociedade.
Isso mostra a forma inovadora de se solucionar problemas sociais. Ao invés de resolvê-los, é mais fácil fingir que eles não existem e trancá-los em um contêiner. E todos nós nos sentimos mais seguros e protegidos. Não é?

segunda-feira, 22 de junho de 2009

INTERESSE PÚBLICO x PRIVACIDADE


A Suprema Corte de Justiça do México entendeu, recentemente, que a liberdade de expressão deve estar acima do direito de privacidade de funcionários públicos. Os ministros livraram o diretor do jornal regional Antorcha, José Sacramento Jesús Orozco Herrera, condenado a três anos de prisão por publicar fatos da vida do então prefeito da cidade. A informação é do jornal Proceso.
O jornal publicou entrevista com o ex-motorista do prefeito, onde ele afirmou que o político utilizou bens públicos em benefício próprio. Insatisfeito, o político recorreu à Justiça. No processo, alegou que o texto foi uma ofensa a sua vida privada.
O pedido foi aceito pelo Tribunal Colegiado da cidade mexicana de Guanajuato e o jornalista condenado. Orozco Herrera recorreu, então, à Suprema corte, que anulou a sentença de três anos contra ele. Para os ministros, é natural que meios de comunicação noticiem fatos da vida pública dos políticos, já que o tema é de interesse da sociedade.
A decisão da corte busca garantir a liberdade dos jornalistas de informar sobre as atividades de funcionários públicos e evitar que governantes processem judicialmente repórteres com o argumento de que atacam a sua vida privada, acrescenta o jornal El Universal.
Viva Mexico!

ASSOPRA E MORDE



Grande parte dos jornalistas do Brasil comemorou a decisão do STF que derrubou a lei de imprensa, resquício da censura imposta a época da ditadura. Entrevistei o presidente a Associação Brasileira de imprensa (ABI), o jornalista Mauricio Azedo, na ocasião. Muito entusiasmado ele declarou: “A derrubada da lei é uma avanço no sentido liberdade de expressão, manifesta a plenitude do que está disposto na Constituição Federal”.
Bem, todos felizes ...
No dia 17 de junho de 2009, no julgamento que decidia a necessidade ou não do diploma de jornalista para o exercício da função, o presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mender, compara a profissão de jornalista ao de cozinheiro. E diz que qualquer um pode ser jornalista. Eu repito: QUALQUER UM! O ministro Levandowski afirmou ainda que não haverá mais concurso público específico para a função de jornalista.
Saldo: Qualquer um pode ser o que eu estudo durante quatro anos para ser; Sem reserva de mercado; O meu diploma não serve para o Estado; E sem direito a concurso público. Ta bom assim?

Não entendi a decisão do Supremo. Confundiram liberdade de EXPRESSÃO com liberdade de PROFISSÃO.